TJDFT - 0709515-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Juntada de comunicação
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11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:33
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/07/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:48
Outras decisões
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ODLARDO MARTINS DE MOURA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709515-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODLARDO MARTINS DE MOURA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 236426739, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, limitando-se a apresentar a manifestação contida no ID 237535464.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Em adição, deverá juntar aos autos os demais documentos, conforme determinado no ID 236426739, item "d".
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 23:39
Juntada de Petição de comunicação
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13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:08
Gratuidade da justiça não concedida a ODLARDO MARTINS DE MOURA - CPF: *78.***.*53-15 (REQUERENTE).
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11/06/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ODLARDO MARTINS DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ODLARDO MARTINS DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicação
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06/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Comunicação • Arquivo
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