TJDFT - 0729562-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:36
Publicado Portaria em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 18:07
Juntada de portaria
-
10/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
08/06/2025 23:12
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:12
Outras decisões
-
05/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Portaria em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729562-09.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Diante da existência de valores remanescentes, fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
28/04/2025 16:16
Juntada de portaria
-
16/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:32
Outras decisões
-
02/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729562-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIGUERU SUMIDA HERDEIRO: ADMIR FRANZOLIN, ANDRE LUIZ DURANTE, ANTONIA REGIS DE ARAUJO, ARACELI REGIS, CELY FERRARI LONGHI, ELZA DURANTE POLONIO, JOSE ISMAEL FERRARI, JOSE LUIZ FERRARI, LAIS DURANTE FANTIN, MILTON FERRARI BERTONI, RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA, TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE, VALERIA FERRARI INVENTARIADO(A): IRIS FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário requerido por ADMIR FRANZOLIN, ANDRE LUIZ DURANTE, ANTONIA REGIS DE ARAUJO, ARACELI REGIS, CELY FERRARI LONGHI, ELZA DURANTE POLONIO, JOSE ISMAEL FERRARI, JOSE LUIZ FERRARI, LAIS DURANTE FANTIN, MILTON FERRARI BERTONI, RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA, TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE e VALERIA FERRARI dos bens deixados pelo falecimento de IRIS FERRARI, qualificados nos autos.
O feito foi sentenciado em ID 200431158.
Certidão de trânsito em julgado em ID 204279847.
A inventariante requereu o levantamento de valores remanescentes, o que foi deferido nos termos da decisão de ID 215798005.
Alvarás em ID 218774832; 222610291/ 222610292.
Intime-se a inventariante para prestar contas dos valores levantados.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:02
Outras decisões
-
07/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:29
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
14/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 13:52
Juntada de portaria
-
06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Portaria em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:16
Juntada de portaria
-
28/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALERIA FERRARI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MILTON FERRARI BERTONI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LAIS DURANTE FANTIN em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERRARI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ISMAEL FERRARI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELZA DURANTE POLONIO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CELY FERRARI LONGHI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ARACELI REGIS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA REGIS DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DURANTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADMIR FRANZOLIN em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
27/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:04
Outras decisões
-
21/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Portaria em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:40
Expedição de Portaria.
-
04/10/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 01:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 01:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 21:14
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 08:31
Expedição de Portaria.
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:17
Publicado Portaria em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729562-09.2021.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
23/07/2024 13:01
Expedição de Portaria.
-
19/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:35
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
05/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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10/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:53
Outras decisões
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29/04/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729562-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIGUERU SUMIDA HERDEIRO: ADMIR FRANZOLIN, ANDRE LUIZ DURANTE, ANTONIA REGIS DE ARAUJO, ARACELI REGIS, CELY FERRARI LONGHI, ELZA DURANTE POLONIO, JOSE ISMAEL FERRARI, JOSE LUIZ FERRARI, LAIS DURANTE FANTIN, MILTON FERRARI BERTONI, RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA, TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE, VALERIA FERRARI INVENTARIADO(A): IRIS FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo das contas judiciais vinculadas.
Em seguida, intime-se o inventariante para apresentar o esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.I.
Brasília-DF, 12 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:52
Outras decisões
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11/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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11/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729562-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIGUERU SUMIDA HERDEIRO: ADMIR FRANZOLIN, ANDRE LUIZ DURANTE, ANTONIA REGIS DE ARAUJO, ARACELI REGIS, CELY FERRARI LONGHI, ELZA DURANTE POLONIO, JOSE ISMAEL FERRARI, JOSE LUIZ FERRARI, LAIS DURANTE FANTIN, MILTON FERRARI BERTONI, RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA, TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE, VALERIA FERRARI INVENTARIADO(A): IRIS FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:44
Outras decisões
-
29/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:49
Publicado Portaria em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729562-09.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/02/2024 16:24
Juntada de portaria
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19/02/2024 16:03
Expedição de Alvará.
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15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:49
Outras decisões
-
05/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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02/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:05
Publicado Portaria em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729562-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIGUERU SUMIDA HERDEIRO: ADMIR FRANZOLIN, ANDRE LUIZ DURANTE, ANTONIA REGIS DE ARAUJO, ARACELI REGIS, CELY FERRARI LONGHI, ELZA DURANTE POLONIO, JOSE ISMAEL FERRARI, JOSE LUIZ FERRARI, LAIS DURANTE FANTIN, MILTON FERRARI BERTONI, RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA, TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE, VALERIA FERRARI INVENTARIADO(A): IRIS FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os embargos opostos sob o ID 183121972 e autorizo que 2000 (duas mil) ações da Petrobrás, PETR, existentes em nome da falecida sejam transferidas para a herdeira Lais Durante Fantn, brasileira, do lar, CPF: *28.***.*89-15 e RG: 6417260, SSP/SP e que esta, em seguida, promova a alienação e efetue o depósito dos valores em conta vinculada.
Expeça-se alvará.
Expedido o documento acima, concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/01/2024 15:37
Juntada de portaria
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11/01/2024 14:38
Expedição de Alvará.
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09/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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08/01/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:19
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:19
Outras decisões
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14/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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14/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:13
Outras decisões
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06/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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06/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:38
Outras decisões
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27/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:24
Deferido o pedido de SHIGUERU SUMIDA - CPF: *45.***.*38-15 (INVENTARIANTE).
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:56
Publicado Portaria em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729562-09.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/09/2023 13:51
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 11:36
Juntada de portaria
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21/09/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729562-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIGUERU SUMIDA HERDEIRO: ADMIR FRANZOLIN, ANDRE LUIZ DURANTE, ANTONIA REGIS DE ARAUJO, ARACELI REGIS, CELY FERRARI LONGHI, ELZA DURANTE POLONIO, JOSE ISMAEL FERRARI, JOSE LUIZ FERRARI, LAIS DURANTE FANTIN, MILTON FERRARI BERTONI, RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA, TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE, VALERIA FERRARI INVENTARIADO(A): IRIS FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da autora da herança ter consignado no testamento deixado que os seus bens existentes sejam convertidos em pecúnia por alienação na modalidade leilão, nada impede que o bem ainda não alienado seja partilhado e posteriormente vendido na modalidade requerida pela testadora.
Ademais, não foi explicitado que o leilão fosse judicial, além disso a escolha por essa forma pode retardar a finalização do feito por prazo acima do razoável.
Dessa forma indefiro o pedido de leilão judicial, pois caso o bem não seja vendido antes da partilha, será dividido entre os herdeiros e posteriormente promovida a alienação, como estipulado no testamento.
Expeça-se alvará no valor de R$ 111.817,03 (cento e onze mil, oitocentos e dezessete reais e três centavos) para que o inventariante promova o pagamento do ITCMD.
Em seguida, aguarde-se a resposta do ofício de ID 168623471, reiterando-o caso necessário.
Com a informação requerida, junte-se o saldo das contas judiciais vinculadas e intime-se o inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:38
Outras decisões
-
14/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 06/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729562-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIGUERU SUMIDA HERDEIRO: ADMIR FRANZOLIN, ANDRE LUIZ DURANTE, ANTONIA REGIS DE ARAUJO, ARACELI REGIS, CELY FERRARI LONGHI, ELZA DURANTE POLONIO, JOSE ISMAEL FERRARI, JOSE LUIZ FERRARI, LAIS DURANTE FANTIN, MILTON FERRARI BERTONI, RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA, TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE, VALERIA FERRARI INVENTARIADO(A): IRIS FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o ofício de ID 167414531 como requerido na petição de ID 167323676, consignando-se que o correto são apenas as rentabilidades obtidas até 30/04/2023.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:45
Outras decisões
-
10/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729562-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SHIGUERU SUMIDA HERDEIRO: ADMIR FRANZOLIN, ANDRE LUIZ DURANTE, ANTONIA REGIS DE ARAUJO, ARACELI REGIS, CELY FERRARI LONGHI, ELZA DURANTE POLONIO, JOSE ISMAEL FERRARI, JOSE LUIZ FERRARI, LAIS DURANTE FANTIN, MILTON FERRARI BERTONI, RAQUEL DURANTE ALVES DE SOUZA, TEREZINHA DO MENINO JESUS FERRARI PIRAGINE, VALERIA FERRARI INVENTARIADO(A): IRIS FERRARI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, conforme tela anexa.
Os valores bloqueados foram depositados junto ao Banco de Brasília, agência 0155, com o ID constante no recibo em anexo.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2023 HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE Assessor -
08/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:15
Outras decisões
-
28/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:59
Outras decisões
-
12/07/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:52
Publicado Portaria em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:39
Juntada de portaria
-
20/06/2023 16:34
Expedição de Alvará.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:43
Outras decisões
-
14/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:55
Outras decisões
-
02/06/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:22
Publicado Portaria em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 18:08
Juntada de portaria
-
10/05/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 14:17
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:57
Outras decisões
-
03/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:58
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 16:58
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 16:57
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 16:31
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 16:30
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 16:26
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 16:26
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 16:22
Expedição de Alvará.
-
18/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:53
Outras decisões
-
27/03/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:43
Outras decisões
-
24/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:06
Outras decisões
-
13/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:13
Outras decisões
-
16/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
20/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
27/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Portaria em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:33
Expedição de Portaria.
-
29/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Portaria em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 19:33
Juntada de portaria
-
30/03/2022 08:57
Publicado Portaria em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:36
Expedição de Portaria.
-
23/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Portaria em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:52
Expedição de Portaria.
-
08/03/2022 13:31
Expedição de Termo.
-
08/02/2022 14:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/02/2022 12:42
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2021 14:46
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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