TJDFT - 0707309-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
09/06/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de IGOR MACHADO FAGUNDES SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707309-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR MACHADO FAGUNDES SILVA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 20 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/04/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/04/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de auto de apreensão em flagrante
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21/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:46
Deferido o pedido de IGOR MACHADO FAGUNDES SILVA - CPF: *54.***.*80-00 (REQUERENTE).
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14/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/03/2025 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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