TJDFT - 0705398-20.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705398-20.2025.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/09/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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04/09/2025 14:16
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 08:02
Recebidos os autos
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27/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705398-20.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE MARIA DIEHL ARRIVABENE REU: CONDOMINIO IMPERIAL CHACARA 288 CL AG V PIRES DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 17:05:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 12:43
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2025 10:52
Recebidos os autos
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22/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/03/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/03/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:05
Declarada incompetência
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05/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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