TJDFT - 0810752-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:09
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ZENEIDE ALVES DE BARROS em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
09/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2025 12:42
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:02
Outras decisões
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09/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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