TJDFT - 0731734-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731734-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LARYSSA NATHANY VASCONCELOS DE SOUZA, WEMERSON ANTONIO LIMA DE SOUZA, LAYNA CAROLINA LIMA DE SOUZA, LUCIANY FELICIA DE VASCONCELOS DE SOUZA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
09/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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27/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:30
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 15:29
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 15:28
Expedição de Alvará.
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21/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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03/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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03/11/2024 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2024 16:06
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/10/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 09:17
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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