TJDFT - 0701138-85.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701138-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão retro.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 23:50:43.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 23:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSILENE ODILIA ROCHA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:18
Outras decisões
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04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:47
Expedição de Petição.
-
22/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701138-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) advogado(s) da parte ( ) AUTORA (x ) RÉ anexou (aram) a petição de ID 232791930 informando a este Juízo que não mais representará(ão) o seu cliente no feito.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, fica(m) o(s) o(s) advogado(s) que ora renuncia(m) ao mandato, intimados para que comprovem nos autos o fiel cumprimento do art. 112, do CPC ("O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, PROVANDO, na forma prevista neste código, QUE COMUNICOU A RENÚNCIA AO MANDANTE, A FIM DE QUE ESTE NOMEIE SUCESSOR.").
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da parte autora.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
13/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 03:20
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ROSILENE ODILIA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:03
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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