TJDFT - 0703251-30.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2025 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora figura como sócia/administradora de pessoa jurídica abaixo, deverá anexar o último balancete da empresa, juntamente como os extratos que movimente e, por fim, a copia da última declaração de renda pessoa jurídica.
Pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos cópia do documento de identidade da autora.
GAMA, DF, 22 de junho de 2025 18:37:47.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/06/2025 20:22
Recebidos os autos
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22/06/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Emende-se a peça de ingresso para: - juntar aos autos a última declaração de imposto de renda.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da gratuidade postulada. -
20/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
01/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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