TJDFT - 0718973-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718973-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIONOR NERES PEREIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO I.
O pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante, bem como o pleito de concessão de efeito suspensivo aos presentes Embargos à Execução, já foram devidamente analisados e indeferidos por este Juízo (ids. 235864942 e 242465555), estando atualmente a matéria em discussão perante as instâncias recursais, o que caracteriza o esgotamento da jurisdição deste órgão jurisdicional para sua análise, ainda que em sede de "pedido de reconsideração".
Assim, nada mais há a prover a seu respeito.
II.
Não tendo sido requerido, por nenhuma das partes, o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, é o caso de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:32
Outras decisões
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16/09/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NERES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718973-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIONOR NERES PEREIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Inobstante não haver notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte embargante, à luz do poder-dever geral de cautela conferido ao Magistrado no exercício da prestação jurisdicional, aguarde-se a prolação de decisão definitiva em instância recursal a respeito do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita pleiteado ou a superveniência de informação de concessão, pelo e.
Desembargador Relador, de eventual antecipação da tutela recursal determinando o regular prosseguimento do feito, independentemente do recolhimento das custas processuais iniciais.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:47
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIONOR NERES PEREIRA - CPF: *77.***.*47-04 (EMBARGANTE).
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15/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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