TJDFT - 0711886-49.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:56
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:56
Outras decisões
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22/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 255 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (AUTOR).
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08/07/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711886-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 255 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: KARLA CASSIANA DA SILVA DESPACHO O autor deverá comprovar vínculo da ré com a unidade, mediante assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto que os documentos devem ser anexados aos autos em formato PDF. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025 14:10:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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