TJDFT - 0706038-41.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EVA TANEA MAGELA EUFRAZIO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA BOITEUX em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DONEZETE EUSTAQUIO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM EUFRAZIO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GERALDA MARINELY EUFRAZIO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA EUFRAZIO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADAO EUFRAZIO FILHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA GERALDA EUFRAZIO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA EUFRAZIO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE ELOI EUFRAZIO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE SOUZA EUFRAZIO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADAO EUFRAZIO GOMES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDISON JOSE DA FONSECA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:27
Outras decisões
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:09
Declarada incompetência
-
12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706038-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON JOSE DA FONSECA RÉU ESPÓLIO DE: ADAO EUFRAZIO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO as emendas à inicial sob os ids. 230790863 e 231087099. À Secretaria para incluir, no polo passivo, os réus acrescidos no id. 230790863, cujos endereços foram discriminados no id. 231087099 Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:01
Outras decisões
-
01/04/2025 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:08
Outras decisões
-
06/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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