TJDFT - 0704184-64.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CESAR VINICIO RIBEIRO CORREA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704184-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: CESAR VINICIO RIBEIRO CORREA Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
A despeito do pedido de reconsideração de ID 238713428, a análise dos autos permite concluir que a parte requerente, após solicitação expressa deste juízo (ID 223471380), apresentou o comprovante de endereço de ID 225766365, no qual consta o seguinte endereço Rua 4, Chácara 74-B, casa 39, 26 de setembro, Taguatinga/DF.
Logo, não há falar-se em equívoco na sentença de ID 225644385, porquanto a extinção do processo decorreu do fato de que não foi comprovado o domicílio de qualquer das partes nesta região administrativa.
Não fosse o bastante, a parte requerente foi devidamente intimada acerca da sentença, conforme certidão de ID 226318949, não tendo interposto qualquer recurso ou apresentado qualquer irresignação.
Dessa forma, o intempestivo pedido de ID 238713428, formulado aproximadamente três meses após o trânsito em julgado certificado no ID 228267765, é inapto a ensejar a revisão da sentença.
Com base em tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de ID 238713428 e MANTENHO a sentença de ID 225644385 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte requerente acerca desta decisão.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
09/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CESAR VINICIO RIBEIRO CORREA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:09
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/02/2025 20:26
Juntada de Petição de comprovante
-
12/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CESAR VINICIO RIBEIRO CORREA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 12:22
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/01/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:50
Determinada a distribuição do feito
-
20/01/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2025 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/01/2025 11:58
Recebidos os autos
-
18/01/2025 11:58
Declarada incompetência
-
17/01/2025 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2025 21:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707997-47.2025.8.07.0001
Condominio Quintas do Sol
Valeria Alencar Machado da Silva Costa
Advogado: Rafael Raimundo Teixeira Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 15:54
Processo nº 0707997-47.2025.8.07.0001
Condominio Quintas do Sol
Valeria Alencar Machado da Silva Costa
Advogado: Rafael Raimundo Teixeira Pimentel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 20:10
Processo nº 0728298-67.2025.8.07.0016
Denis Wilson de Castro
Distrito Federal
Advogado: Oto Lima Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 16:03
Processo nº 0066581-63.2012.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Valeria Aparecida Coelho
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 14:03
Processo nº 0728298-67.2025.8.07.0016
Denis Wilson de Castro
Denis Wilson de Castro
Advogado: Oto Lima Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 17:58