TJDFT - 0728298-67.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0728298-67.2025.8.07.0016 EMBARGANTE(S) DENIS WILSON DE CASTRO EMBARGADO(S) DISTRITO FEDERAL Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2042619 EMENTA Civil e Tributário.
Embargos de declaração em recurso inominado.
Omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material inexistentes.
Rediscussão de matéria.
Embargos rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a recurso inominado, reformando a sentença que havia reconhecido a prescrição do direito de cobrar o crédito tributário, com fundamento na omissão do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 106 do STJ.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material que justifique a modificação do julgamento do recurso inominado.
III.
Razões de decidir 3.
A omissão apontada nos embargos de declaração não ocorre e as questões relevantes foram resolvidas.
O que a parte embargante busca, em verdade, é o reexame de matéria devidamente analisada e julgada.
Isso porque não houve consumação da prescrição.
A execução fiscal ficou parada porque o Poder Judiciário não praticou nenhum ato voltado para a citação do devedor, o que se distingue em muito de qualquer inércia atribuída ao credor.
Afastada a prescrição, nada obsta que o credor realize a cobrança por qualquer outro meio, como o protesto de título. 4.
A irresignação desafia outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe.
IV.
Dispositivo 5.
Embargos conhecidos e rejeitados. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: L. 9.099/1995, art. 48; CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 12 de Setembro de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
15/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:08
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2025 18:44
Juntada de intimação de pauta
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27/08/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2025 18:43
Desentranhado o documento
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27/08/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/08/2025 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:29
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 02:18
Publicado Acórdão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:19
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:51
Prejudicado o recurso DENIS WILSON DE CASTRO - CPF: *02.***.*41-15 (RECORRENTE)
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28/07/2025 13:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
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25/07/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 19:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 19:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 13:02
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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30/06/2025 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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30/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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