TJDFT - 0718797-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:54
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 13:42
Declarado competetente o
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14/07/2025 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2025 00:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0718797-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível do Recanto das Emas em face do Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia.
Na origem, trata-se de ação regressiva ajuizada por ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES em face de FRANCISCO PEDRO DE SOUSA.
A parte autora encontra-se localizada na QD 200, Conj. 05, Lote 36, Recanto das Emas /DF e o réu tem domicílio na QR 210 Conjunto 10 Casa 07, Samambaia Norte/DF.
O acidente de trânsito ocorreu na Ponte dos Macacos em Cocalzinho de Goiás.
A ação foi inicialmente distribuída para o Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF que declinou da competência para o juízo da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, por ser o local de domicílio do autor.
Defende o juízo suscitado que deve ser observada a regra prevista no art. 53, inciso V, do CPC, “que estabelece o domicílio do autor ou do local do fato nas ações de reparação de dano em razão de delito ou acidente de veículos”.
De outra sorte, o juízo da Vara Cível do Recanto das Emas suscita o presente conflito ao argumento de que não se aplica, no caso, o disposto no artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de ação regressiva, na qual a autora se sub-rogou em razão do pagamento de indenização em decorrência de contrato de proteção veicular.
Entende que a ação deve tramitar no juízo suscitado em Samambaia que é o domicílio do réu, como regra geral.
Recebo o presente conflito e designo o Juízo suscitado da 2ª Vara Cível de Samambaia para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Dispensadas as informações.
Intimem-se.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
20/05/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:46
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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15/05/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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15/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
14/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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