TJDFT - 0704939-31.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 16:18
Juntada de consulta renajud
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704939-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: VINICIUS COVIELLO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas da parte autora.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:12
Outras decisões
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27/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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25/01/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:03
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 18:03
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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20/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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