TJDFT - 0701450-85.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MAICON PEREIRA CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701450-85.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: MAICON PEREIRA CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:56:22.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/05/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:12
Concedida a tutela provisória
-
23/04/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727215-16.2025.8.07.0016
Antonio Silverio Moreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 16:29
Processo nº 0721997-55.2025.8.07.0000
Sandra Maria Affonso Neiva
Maria de Lourdes Pereira Costa
Advogado: Alberto de Medeiros Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 13:39
Processo nº 0113721-64.2010.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Laercio Altino Gomes de Andrade
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 12:52
Processo nº 0750078-48.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Humaga Medicina do Trabalho LTDA - EPP
Advogado: Divaldino Oliveira Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 10:33
Processo nº 0751820-11.2024.8.07.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Maria Edivania Alves Ferreira
Advogado: David Azulay
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 19:35