TJDFT - 0701476-88.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701476-88.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: IZABEL CORDEIRO CAMPOS RÉU: EDUARDO MOREIRA BARROS D E C I S Ã O Cuida-se de ação de extinção de condomínio processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Por meio da petição de ID 157004359, a autora acorreu aos autos, a pretexto de postular a desistência do feito, sob argumento de haver empreendido composição extrajudicial com o réu.
Com vista, o réu deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela autora.
Estando ela, todavia, sob o patrocínio da Defensoria Pública, concedo-lhe o favor da assistência judiciária, do que decorre a suspensão da exigibilidade dos encargos associados à sucumbência, até que venha a, eventualmente, recuperar a capacidade de contribuição, observado o prazo de prescrição de que cogita o art. 98, § 3º, do CPC.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, sem a necessidade de certificação a propósito.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Brazlândia, 1º de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2023 13:40
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:56
Extinto o processo por desistência
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27/06/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BARROS em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de IZABEL CORDEIRO CAMPOS em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:53
Transitado em Julgado em 21/092022
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11/04/2023 16:48
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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03/04/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de IZABEL CORDEIRO CAMPOS em 03/03/2023 23:59.
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14/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 08:20
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de IZABEL CORDEIRO CAMPOS em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BARROS em 29/11/2022 23:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de IZABEL CORDEIRO CAMPOS em 06/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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22/08/2022 09:08
Recebidos os autos
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22/08/2022 09:07
Julgado procedente o pedido
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12/08/2022 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 21:41
Recebidos os autos
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25/07/2022 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/07/2022 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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05/07/2022 13:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2022 00:08
Recebidos os autos
-
04/07/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/06/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 18:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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13/05/2022 18:02
Recebidos os autos
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13/05/2022 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
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12/05/2022 11:08
Recebidos os autos
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12/05/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/04/2022 11:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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