TJDFT - 0700840-25.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LARISSA BRAZ ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BRAZ DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700840-25.2022.8.07.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: MARIA LUÍZA BRAZ DE ARAÚJO e LARISSA BRAZ ARAÚJO, esta, menor impúbere, representada pela mãe, Maria Isabel Braz de Queiroz S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de alvará judicial proposta por Maria Luíza Braz de Araújo e Larissa Braz Araújo, esta, menor impúbere, sob a representação da mãe, Maria Isabel Braz de Queiroz, com o fim de obterem, na condição de filhas, ordem judicial para levantarem os saldos de FGTS e PIS deixados em razão do falecimento do pai, Edilson Felipe de Araújo.
Instadas a promoverem o regular andamento do feito, as requerentes quedaram-se inertes, do que decorreu a paralisação do procedimento por mais de 30 (trinta) dias úteis.
Além disso, elas foram novamente intimadas, agora pessoalmente, para suprirem a falta, tendo mantido a postura desidiosa.
O Ministério Público, com vista, pugnou pela extinção do feito, por abandono de causa. É essa a providência reclamada pelo processado, nos termos da disciplina instituída na lei de regência.
Do exposto, declaro extinto o processo, apoiado na disposição contida no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
As requerentes arcarão com o valor das custas eventualmente devidas.
Sem embargo, à vista do benefício da assistência judiciária com que foram contempladas, a exigibilidade dos encargos associados à sucumbência ficará suspensa até que elas venham a eventualmente recuperar a capacidade de contribuição, observado o prazo de prescrição previsto no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brazlândia, 1º de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2023 17:13
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BRAZ DE ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LARISSA BRAZ ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de LARISSA BRAZ ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BRAZ DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:37
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BRAZ DE ARAUJO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LARISSA BRAZ ARAUJO em 28/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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08/08/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BRAZ DE ARAUJO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de LARISSA BRAZ ARAUJO em 26/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de LARISSA BRAZ ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BRAZ DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:26
Recebidos os autos
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19/05/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
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12/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:23
Publicado Ficha de inspeção judicial em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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19/03/2022 10:28
Recebidos os autos
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19/03/2022 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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