TJDFT - 0702087-18.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702087-18.2025.8.07.0008 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
REU: MANOEL NUNES DE CERQUEIRA, MARIA ROSILDA BRAGA DA CUNHA DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 14:58:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702087-18.2025.8.07.0008 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
REU: MANOEL NUNES DE CERQUEIRA, MARIA ROSILDA BRAGA DA CUNHA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2025 16:48:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2025 20:51
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 03:04
Publicado Ata em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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03/07/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
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03/07/2025 15:22
Outras decisões
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03/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702087-18.2025.8.07.0008 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
REU: MANOEL NUNES DE CERQUEIRA, MARIA ROSILDA BRAGA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA para o dia 03/07/2025 Hora: 15:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Incluí a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEO CONFERÊNCIA no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM4ZWViYjMtZDE3NS00MjdmLTlmMjMtOWI2ZTY4NThmMTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) Email do secretário de audiências do juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
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16/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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