TJDFT - 0704525-14.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:07
Outras decisões
-
03/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/06/2025 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704525-14.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: JOAO VICTOR CARDOSO GONCALVES REU: ELIER SOARES DA ROCHA, ELIZANGELA BEZERRA DE SOUZA, AS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Diante do agravo de instrumento interposto pela parte autora (ID. 237405013) em desfavor da decisão de ID. 235900971, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Verifico que não foi formulado pedido de antecipação da tutela recursal (ID. 238005406).
Assim, certifique o Cartório se já transcorreu o prazo para que o autor cumprisse a determinação de ID. 235900971.
Após, anote-se conclusão para indeferimento na petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:28
Indeferido o pedido de JOAO VICTOR CARDOSO GONCALVES - CPF: *26.***.*96-21 (AUTOR)
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02/06/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2025 19:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:53
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO VICTOR CARDOSO GONCALVES - CPF: *26.***.*96-21 (AUTOR).
-
13/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:10
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2025 23:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/03/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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