TJDFT - 0707832-73.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/09/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de KAOLIN EUDES SILVA DE MELO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a KAOLIN EUDES SILVA DE MELO - CPF: *28.***.*35-98 (AUTOR).
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25/07/2025 19:53
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 19:53
Outras decisões
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10/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707832-73.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: KAOLIN EUDES SILVA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: RAFAELA FERNANDES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando a presença de incapaz no polo ativo, cadastro o Ministério Público como fiscal da lei (artigo 178, inciso II, do CPC).
No mais, promova o autor a juntada aos autos: 1) de comprovante de residência recente (últimos sessenta dias) em SEU PRÓPRIO NOME OU DA SUA GENITORA (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel) e 2) de procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada há menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025, abril/2025 e março/2025).
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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