TJDFT - 0734886-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:04
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:52
Indeferida a petição inicial
-
16/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0734886-90.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: ONORIO NETO DE SOUSA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 234050038 não foi integralmente cumprida, promova o autor a juntada aos autos de comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que (1) o documento de ID. 236603478 está em nome de terceira pessoa sem parentesco provado com o autor (ou vínculo contratual demonstrado – ex.: contrato de locação ou comodato), e (2) a declaração de ID. 236603479 não indica a qual título o autor lá reside, e nem vem acompanhado de documento comprobatório da relação contratual que justifica a residência do requerente.
Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte cópia do extrato bancário dos três últimos meses (março/2025, abril/2025 e maio/2025) da(s) conta(s) de sua titularidade para a(s) qual(is) transferiu os valores descritos no ID. 236603483.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:04
Declarada incompetência
-
14/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/04/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:50
Declarada incompetência
-
11/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000521-31.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Renilda Siqueira Pereira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 00:15
Processo nº 0735985-71.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Elso Venancio de Siqueira
Advogado: Elso Venancio de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 20:14
Processo nº 0704169-23.2024.8.07.0019
Em Segredo de Justica
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Advogado: Mell Soares Porto e Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 20:40
Processo nº 0704169-23.2024.8.07.0019
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Mell Soares Porto e Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 16:10
Processo nº 0013821-60.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Estefano Ferreira da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2019 22:30