TJDFT - 0707846-57.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707846-57.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUBER LOPES ALVES, ERIKA POLLYANA DE SOUSA BARROS REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 1 de setembro de 2025, 16:41:21.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
01/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:15
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEUBER LOPES ALVES em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:10
Desentranhado o documento
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15/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:06
Concedida em parte a tutela provisória
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30/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:53
Gratuidade da justiça não concedida a CLEUBER LOPES ALVES - CPF: *33.***.*57-73 (REQUERENTE), ERIKA POLLYANA DE SOUSA BARROS - CPF: *84.***.*27-04 (REQUERENTE).
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24/06/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707846-57.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel (14919) REQUERENTE: CLEUBER LOPES ALVES, ERIKA POLLYANA DE SOUSA BARROS REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam os autores emenda à inicial para: 1) esclarecer os pedidos “e” e “f”, já que em ambos requereram o pagamento de R$15.000,00 e R$10.000,00 a título de danos morais; 2) formular pedido de rescisão do contrato entabulado e restituição dos valores pagos, caso assim pretendam.
A emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 236883578.
Ainda, juntem aos autos: 1) comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em nome de um deles (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio ou gás) e 2) comprovante de pagamento da comissão de corretagem e do despachante, nos valores de R$13.127,55 e R$800,00, respectivamente.
Finalmente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, tragam AMBOS os autores aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (março/2025, abril/2025 e maio/2025); ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses (março/2025, abril/2025 e maio/2025) da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolham as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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