TJDFT - 0713195-47.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
26/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/07/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2025 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2025 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713195-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DE REZENDE SILVA REU: VERA LUCIA MOREIRA DA COSTA, SANDERSON MOREIRA DA COSTA, PETERSON MOREIRA DA COSTA, FABIA MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que dê imediato cumprimento à tutela de urgência deferida na decisão de ID 238937297.
Após, aguarde-se o julgamento do conflito de competência suscitado (processo nº 0725710-38.2025.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 06:26:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:48
Suscitado Conflito de Competência
-
25/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713195-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DE REZENDE SILVA REU: VERA LUCIA MOREIRA DA COSTA, SANDERSON MOREIRA DA COSTA, PETERSON MOREIRA DA COSTA, FABIA MOREIRA DA COSTA DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Id 239251947, devendo informar os dados completos e atualizados a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação da parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025 15:41:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:40
Declarada incompetência
-
09/06/2025 14:40
Outras decisões
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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