TJDFT - 0706413-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:46
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:46
Outras decisões
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27/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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30/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JEFERSON WILLIAN LEAO GOULART em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:15
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706413-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFERSON WILLIAN LEAO GOULART REQUERIDO: VP FILTROS COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA, REDECARD S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 230573270 e 230573278), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/05/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/05/2025 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 22:25
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/03/2025 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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