TJDFT - 0712369-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:59
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:11
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712369-49.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: RAYANNE GABRIELA SOUZA DOS SANTOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se esgotaram os meios à disposição deste juízo para a localização do veículo que se pretende apreender, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 236943000, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:33
Outras decisões
-
28/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:09
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
04/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:03
Outras decisões
-
18/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 03:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710878-26.2023.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Robson de Sousa Silva
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 14:32
Processo nº 0707254-44.2024.8.07.0010
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Samuel Barbosa de Sousa Lima
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 15:54
Processo nº 0700538-17.2023.8.07.0016
Rlg do Brasil Varejo LTDA
Distrito Federal
Advogado: Caroline Borota Diaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 09:57
Processo nº 0706413-82.2025.8.07.0020
Jeferson Willian Leao Goulart
Redecard S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 22:07
Processo nº 0703085-77.2025.8.07.0010
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Wr Alimentos LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 09:46