TJDFT - 0708611-30.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JAIR TELES DA CRUZ em 08/08/2025 23:59.
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18/06/2025 02:36
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias Executado(s): JAIR TELES DA CRUZ (CPF: *80.***.*50-00) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita o processo de nº 0708611-30.2022.8.07.0010, movido por RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (CPF: *33.***.*16-60); COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. (CPF: 04.***.***/0001-85); em face de JAIR TELES DA CRUZ (CPF: *80.***.*50-00); , tendo sido proferida sentença de ID nº 221620594 condenando o(s) RÉU(S) ao pagamento.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(s) para o pagamento do débito no valor de R$ 7.352,08 (sete mil e trezentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 17:36:32.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
16/06/2025 16:41
Expedição de Edital.
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02/06/2025 14:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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31/05/2025 10:00
Outras decisões
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29/05/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708611-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
REQUERIDO: JAIR TELES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença SEM o respectivo preparo.
De ordem da portaria deste Juízo, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 17:16:46.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
12/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JAIR TELES DA CRUZ em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:42
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:32
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 20:34
Juntada de edital
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21/03/2025 06:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/03/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/03/2025 00:58
Recebidos os autos
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15/03/2025 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/03/2025 09:19
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
23/12/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 11:28
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JAIR TELES DA CRUZ em 03/05/2024 23:59.
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11/03/2024 02:54
Publicado Edital em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:09
Expedição de Edital.
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12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:09
Outras decisões
-
05/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:55
Juntada de consulta sisbajud
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21/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:39
Juntada de consulta siel
-
15/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:45
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/02/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 19:39
Recebidos os autos
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11/01/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
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13/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2022 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 19:05
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 16:19
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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