TJDFT - 0700899-28.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700899-28.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: EDSON ALVES BALIEIRO - ME, EDSON ALVES BALIEIRO DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão ID 249231089, defiro a expedição de alvará de levantamento eletrônico do valor bloqueado R$1.533,00(mil quinhentos e trinta e três reais) ID 244765113.
Intime-se a parte exequente a informar os dados bancários, no prazo de 5 dias para a expedição do referido alvará.
Considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Considerando que todos os sistemas a disposição do Juízo foram consultados sem êxito, determino o arquivamento provisório do processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição, nos termos previstos no art. 921, III, do CPC.
O prazo de suspensão findará em 09/09/26, data em que, automaticamente começar a correr o prazo prescricional da pretensão deduzida, nos termos do art. 921, §2º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
A remessa ao arquivo provisório não enseja prejuízo ao credor, na medida em que fica assegurado o desarquivamento do feito, sem custo, para prosseguir com os atos expropriatórios, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Neste caso, não tendo se consumado a prescrição intercorrente, a execução retomará o seu curso.
Saliento que o simples peticionamento do credor, durante o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso.
Ademais, faculta-se também ao próprio executado pleitear, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos para requerer a extinção do processo, nas hipóteses do art. 924, incisos II a V do CPC, casos em que será determinado o arquivamento definitivo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de EDSON ALVES BALIEIRO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2025 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 05:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:44
Outras decisões
-
11/06/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700899-28.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: EDSON ALVES BALIEIRO - ME, EDSON ALVES BALIEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei respostas a pesquisa INFOJUD.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para ciência.
Ainda, tendo em vista que retornou infrutífera a pesquisa INFOJUD, retorno os autos ao arquivo provisório, conforme ID 76722762.
Santa Maria/DF, 12 de maio de 2025 17:32:58. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:24
Outras decisões
-
28/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:59
Expedição de Petição.
-
25/11/2021 20:54
Arquivado Provisoramente
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28/02/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
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27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
21/10/2020 22:06
Recebidos os autos
-
21/10/2020 22:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 00:05
Juntada de Certidão
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06/10/2020 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 16:48
Expedição de Termo.
-
21/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2020 07:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 04:59
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 15:16
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2019 03:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/09/2019 03:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 18:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2019.
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16/08/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 06:44
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:17
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2019 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/06/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:46
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/05/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 19:11
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:34
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/02/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:41
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:07
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/02/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 19:02
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 18:43
Recebidos os autos
-
10/01/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
07/01/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 22:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:52
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
03/10/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:56
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
27/09/2018 19:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 03:12
Publicado Certidão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 22:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 10:48
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2018 16:49
Recebidos os autos
-
24/08/2018 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
21/08/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 16:46
Recebidos os autos
-
21/08/2018 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
20/08/2018 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 18:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/08/2018 17:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 08:11
Decorrido prazo de EDSON ALVES BALIEIRO - ME em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 08:11
Decorrido prazo de EDSON ALVES BALIEIRO em 08/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 03:20
Publicado Sentença em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 18:23
Recebidos os autos
-
13/07/2018 18:23
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2018 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
28/06/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:38
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 25/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 04:34
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 08:29
Decorrido prazo de EDSON ALVES BALIEIRO - ME em 09/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2018 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 14:46
Recebidos os autos
-
19/03/2018 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
16/03/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
15/03/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
15/03/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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