TJDFT - 0707944-42.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:14
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NUNES em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NUNES em 04/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707944-42.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: ANTONIO FERREIRA NUNES REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à inicial para esclarecer o pedido de tutela formulado, eis que os contratos entabulados com o requerido já foram encerrados, pelo o que se extrai da própria inicial e do documento de ID. 237095425.
Ainda, junte aos autos: 1) o seu histórico de pagamentos do INSS, dos meses de fevereiro/2023 a maio/2025 visando comprovar os descontos referentes aos contratos de empréstimo cuja invalidade requer; 2) procuração assinada fisicamente, na qual outorga poderes ao advogado constituído para representá-lo especificamente nessa ação de n.º 0707944-42.2025.8.07.0009 e 3) comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio ou gás).
Finalmente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707945-27.2025.8.07.0009
Antonio Ferreira Nunes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 10:20
Processo nº 0000311-77.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Arenildo Machado dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 18:21
Processo nº 0711278-14.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Helena de Almeida
Advogado: Milenna Rosa de Almeida Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 12:23
Processo nº 0715041-07.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Edinaldo Bernardino da Silva
Advogado: Kennedy da Silva Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 21:02
Processo nº 0722124-90.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Juscivania Neves Agostinho de Oliveira
Advogado: Higor Adriano Martins Carvalho Robson
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 20:40