TJDFT - 0707945-27.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NUNES em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NUNES em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707945-27.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: ANTONIO FERREIRA NUNES REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à inicial para esclarecer o pedido de tutela formulado, eis que os contratos entabulados com o requerido já foram encerrados, pelo o que se extrai da própria inicial e do documento de ID. 237095435.
Ainda, junte aos autos: 1) o seu histórico de pagamentos do INSS, dos meses de fevereiro/2023 a maio/2025 visando comprovar os descontos referentes aos contratos de empréstimo cuja invalidade requer; 2) procuração assinada fisicamente, na qual outorga poderes ao advogado constituído para representá-lo especificamente nessa ação de n.º 0707945-27.2025.8.07.0009 e 3) comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio ou gás).
Finalmente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701052-14.2025.8.07.0011
Barbara Cardoso Miranda
Guardian Comercio Redes e Tela de Protec...
Advogado: Barbara Cardoso Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 15:56
Processo nº 0704551-67.2024.8.07.0002
Banco Pan S.A
John Goncalves da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 18:01
Processo nº 0703033-54.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Renata Keila dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 15:29
Processo nº 0703575-93.2025.8.07.0012
Jaqueline Macedo de Paula
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Thiago da Silva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 17:35
Processo nº 0707947-94.2025.8.07.0009
Antonio Ferreira Nunes
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 10:29