TJDFT - 0707940-05.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NUNES em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NUNES em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707940-05.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: ANTONIO FERREIRA NUNES REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à inicial para esclarecer o pedido de tutela formulado, eis que os contratos entabulados com o requerido já foram encerrados, pelo o que se extrai da própria inicial e do documento de ID. 237093854.
Ainda, junte aos autos: 1) o seu histórico de pagamentos do INSS, dos meses de setembro/2021 a maio/2025 visando comprovar os descontos referentes aos contratos de empréstimo cuja invalidade requer; 2) procuração assinada fisicamente, na qual outorga poderes ao advogado constituído para representá-lo especificamente nessa ação de n.º 0707940-05.2025.8.07.0009 e 3) comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio ou gás).
Finalmente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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