TJDFT - 0707208-24.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES BENTO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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10/08/2025 11:18
Recebidos os autos
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10/08/2025 11:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES BENTO em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES BENTO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2025 16:13
Suscitado Conflito de Competência
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14/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES BENTO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707208-24.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: VANESSA RODRIGUES BENTO REU: MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por VANESSA RODRIGUES BENTO em desfavor de MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS.
A autora declinou na inicial endereço na QR 112, CJ 9, Lote 13, Samambaia Sul, Brasília/DF, tendo ainda esclarecido não saber o local de domicílio do réu.
Após ser intimada para juntar aos autos um comprovante de residência recente, a autora trouxe uma conta de energia datada de junho/2025 em seu próprio nome, vinculada ao endereço NR P Alta Norte CS 5-A R Pinheiros, Gama/DF, CEP 72427-010 (ID. 240019823).
Os autos vieram conclusos para análise da inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o domicílio atual da parte autora está situado no Gama, Brasília/DF.
Dispõe o § 5º do artigo 63 que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.
No caso em tela, o negócio jurídico entabulado entre as partes não possui qualquer vinculação com Samambaia, de forma que deve ser aplicado o disposto no artigo supracitado.
Considerando que a autora desconhece o paradeiro do réu, deve o processo ser declinado em favor de uma das Varas Cíveis do Gama/DF, local de seu domicílio, nos termos dos artigos 46, § 2º e 63, § 5º, ambos do CPC.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Gama/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:30
Declarada incompetência
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23/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707208-24.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: VANESSA RODRIGUES BENTO REU: MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS CPF ***.412.178-** DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o documento de ID. 236257629 se trata de fatura de cartão de crédito, serviço que não possui vinculação com o domicílio da parte e nem é nele prestado, promova a autora a juntada aos autos de comprovante de residência recente (últimos sessenta dias) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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13/05/2025 23:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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13/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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