TJDFT - 0722731-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:38
Processo Desarquivado
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25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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15/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722731-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 242665819 TRANSITOU EM JULGADO no dia 12/08/2025.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE SOBREPARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
13/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ELISABETH MARTINS SILVA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:14
Homologado o pedido
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14/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:05
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:57
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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16/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:59
Gratuidade da justiça não concedida a MOSART SILVA BARBOSA - CPF: *29.***.*60-49 (INVENTARIADO(A)).
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22/05/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722731-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH MARTINS SILVA, MICAEL MARTINS SILVA, GRASIELLE MARTINS SILVA, MIBSA MARTINS SILVA TAMIETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão de direito material destacada nos autos - ALVARÁ JUDICIAL PARA FINS DE LEVANTAMENTO DE VALORES DE FALECIDO - a toda evidência, configura provimento que não se afina à competência funcional do juízo CÍVEL, mas, sim, à Vara de Órfãos e Sucessões.
Redistribuam-se os autos, imediatamente, independentemente de preclusão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 18:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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12/05/2025 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/05/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:44
Outras decisões
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08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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04/05/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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