TJDFT - 0705606-07.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 18:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DIAS FERREIRA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705606-07.2025.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CONSTRUTORA DIAS FERREIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA HELLEN BARROS PINHEIRO REQUERIDO: ALEX SENTENÇA CONSTRUTORA DIAS FERREIRA LTDA ajuíza ação contra ALEX.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 237603840 e 234168688.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora não comprovou ter se sagrado vencedora da licitação, como determinado.
O bem imóvel objeto desta ação é de propriedade da TERRACAP, nos termos da certidão de matrícula de Id 234168688.
Os documentos anexados aos autos pela autora, em especial o de Id 236017806, não indicam que a esta foi atribuído o imóvel, posto que a empresa exigiu a apresentação do Projeto de Viabilidade Simplificado e outros documentos, cujo prazo de encerrara no dia 09/06/2025.
A autora não exerce posse sobre o imóvel.
Não tem legitimidade para ajuizar esta ação.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:30
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:04
Outras decisões
-
06/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:23
Outras decisões
-
28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709497-45.2025.8.07.0003
Derik Carvalho Veras
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:47
Processo nº 0705252-97.2025.8.07.0000
Juizo do Terceiro Juizado Especial da Fa...
Juizo da Quinta Vara da Fazenda Publica ...
Advogado: Gledison Belo D Avila
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:58
Processo nº 0728117-14.2025.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Plano Piloto Servicos Editoriais LTDA - ...
Advogado: Paulo Junio Oliveira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 21:19
Processo nº 0724638-81.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Bruno de Mello Anacleto Rodarte Andrade
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 10:57
Processo nº 0714138-76.2025.8.07.0003
Caio Asaph de Souza Ramos
Wagner Leiva Rodrigues
Advogado: Monica Cristina Carvalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 23:41