TJDFT - 0707952-28.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2025 12:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2025 09:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2025 09:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:51
Outras decisões
-
21/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
21/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707952-28.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEZIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
I - A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
II - A autora deverá se pronunciar sobre o interesse jurídico no processamento da demanda, tendo em vista que o Direito não possibilita a parte alterar o preço do contrato nos termos propostos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a KEZIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*58-26 (REQUERENTE).
-
06/06/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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