TJDFT - 0744400-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744400-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RICIOLI REPRESENTANTE LEGAL: ELIZETE FERREIRA VIEIRA RICIOLI EXEQUENTE: RODRIGO DUARTE DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Espólio de Carlos Roberto Ricioli e Rodrigo Duarte da Silva em face de Banco do Brasil SA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID 247082988).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 247701035).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744400-49.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RICIOLI REPRESENTANTE LEGAL: ELIZETE FERREIRA VIEIRA RICIOLI EXEQUENTE: RODRIGO DUARTE DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 247082984 e 247082988), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID 244930539.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 22/08/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
22/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 12:48
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:25
Outras decisões
-
01/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744400-49.2024.8.07.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ROBERTO RICIOLI REPRESENTANTE LEGAL: ELIZETE FERREIRA VIEIRA RICIOLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, dê-se vista ao requerente para manifestação acerca da petição de ID 235409960, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 13/05/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
13/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:11
Outras decisões
-
08/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:46
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:16
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:10
Outras decisões
-
14/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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