TJDFT - 0702394-87.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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26/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:57
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/08/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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10/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:53
Outras decisões
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10/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/06/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702394-87.2025.8.07.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO BATISTA DE SOUZA EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
D E C I S Ã O Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Cuida-se de embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo, processado neste juízo entre as partes acima especificadas.
Não preenchidos os requisitos do art. 919, §1º, do CPC, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Cite-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO BATISTA DE SOUZA - CPF: *64.***.*40-08 (EMBARGANTE).
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12/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/05/2025 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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