TJDFT - 0705102-62.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IAGO GOUVEA DO CARMO E SILVA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/06/2025 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:02
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705102-62.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IAGO GOUVEA DO CARMO E SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Emende-se: 1.
Verifica-se que a parte requerente está patrocinada por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/GO.
Conforme o artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/94, há necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual não se encaixe na excepcionalidade da lei (exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Assim, emende-se a petição inicial para que o(a) advogado(a) da parte autora comprove inscrição suplementar na OAB/DF, atendendo ao disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia. 2.
Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Assim, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido que, em ação que trata sobre a participação em programa de residência médica, corresponde a doze remunerações da bolsa-residência, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2°, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
19/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/05/2025 18:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/05/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/05/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:31
Outras decisões
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16/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:24
Outras decisões
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07/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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