TJDFT - 0723594-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723594-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 239195240 pelos fundamentos nela expendidos.
Considerando o deferimento da injunção liminar, cumpra-se a ordem oriunda do juízo "ad quem".
Sem prejuízo, a jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte ré não demonstrou, ante o contexto econômico apresentado pela parte autora, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contratos de mútuo bancário, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação ao réu hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:27
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO), LUCIANO DE SOUZA SILVA - CPF: *94.***.*82-34 (REQUERENTE)
-
12/09/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723594-56.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIANO DE SOUZA SILVA Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:21:28.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723594-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação apresentada e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DE SOUZA SILVA - CPF: *94.***.*82-34 (REQUERENTE).
-
12/06/2025 15:17
Concedida em parte a tutela provisória
-
11/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723594-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: i) anexar aos autos comprovante de residência; ii) anexar aos autos o contracheque e as suas três últimas faturas de cartão de crédito para análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento ou recolha as custas; iii) juntar aos autos os contratos firmados com o requerido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 14:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
-
08/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724243-21.2025.8.07.0001
Angela Christina da Matta Agostini Caval...
Laires Aquino dos Reis
Advogado: Pedro Paulo Mendes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 13:17
Processo nº 0794883-38.2024.8.07.0016
Julio Cesar Cardoso de Jesus
&Quot;Massa Falida De&Quot; Atacadista e Distribui...
Advogado: Ramses Augusto Correa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 16:35
Processo nº 0794883-38.2024.8.07.0016
Julio Cesar Cardoso de Jesus
&Quot;Massa Falida De&Quot; Atacadista e Distribui...
Advogado: Otavio de Paoli Balbino de Almeida Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 09:49
Processo nº 0703406-88.2025.8.07.0018
Distrito Federal
Tirza Quirino Roza
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 19:30
Processo nº 0800796-98.2024.8.07.0016
Euripedes Vicente Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 15:17