TJDFT - 0795984-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795984-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON ARAUJO DA CUNHA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a advogada da parte exequente para cumprir a determinação de id. 248832320, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
10/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795984-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON ARAUJO DA CUNHA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:59
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795984-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON ARAUJO DA CUNHA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 08:03
Recebidos os autos
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18/05/2025 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/05/2025 19:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 19:45
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 17:40
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:34
Outras decisões
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18/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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