TJDFT - 0716373-25.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
28/08/2025 15:47
Conhecido o recurso de SEBASTIEN ROLAND MARIE JOSEPH RONDINEAU - CPF: *01.***.*68-21 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ERIKA REGINA COSTA CASTRO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0716373-25.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SEBASTIEN ROLAND MARIE JOSEPH RONDINEAU EMBARGADO: ERIKA REGINA COSTA CASTRO D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios de ID 73687689, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Brasília/DF, 17 de julho de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
19/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
19/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:20
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2025 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 13:02
Conhecido o recurso de ERIKA REGINA COSTA CASTRO - CPF: *88.***.*33-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0716373-25.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ERIKA REGINA COSTA CASTRO AGRAVADO: SEBASTIEN ROLAND MARIE JOSEPH RONDINEAU D E S P A C H O Indefiro o pedido de retirada de pauta (id 72458829), uma vez que as questões alegadas já foram suscitadas em sede de contrarrazões e serão devidamente apreciadas quando do julgamento do recurso.
P.
I. 03 de junho de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
08/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
08/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
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03/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ERIKA REGINA COSTA CASTRO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 17:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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