TJDFT - 0724416-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/09/2025 13:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
29/08/2025 15:34
Juntada de aditamento
-
29/08/2025 15:29
Juntada de aditamento
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:09
Juntada de comunicação
-
27/08/2025 19:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:34
Juntada de Alvará de soltura
-
27/08/2025 19:34
Juntada de Alvará de soltura
-
27/08/2025 19:34
Juntada de Alvará de soltura
-
27/08/2025 19:34
Juntada de Alvará de soltura
-
27/08/2025 19:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 16:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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27/08/2025 19:18
Deferido o pedido de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
27/08/2025 19:18
Revogada a Prisão
-
22/08/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 09:52
Juntada de comunicação
-
19/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
16/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:03
Mantida a prisão preventida
-
11/08/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 11:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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17/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0724416-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADOS: JEFFERSON TAVARES MONTEIRO, JEAN CARLOS DIAMANTINO DE SOUZA, BEATRIZ DO NASCIMENTO DA SILVA, ALEX LIMA SILVA, PAULO WILLIAN DA SILVA DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, os réus apresentaram defesa prévia (ID's 238042937 e 241613199).
A Defesa de JEAN, BEATRIZ, ALEX e PAULO se reservou ao direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
Já a Defesa de JEFFERSON sustentou a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e a desclassificação para o tipo penal do art. 28 da LAT.
O art, 41 do CPP orienta que a denúncia deve conter a qualificação dos acusados, a exposição do fato e das suas circunstâncias, a classificação jurídica do fato e o rol de testemunhas, de sorte que sob o aspecto formal a denúncia atende rigorosamente todas as exigências legais.
Além disso, a denúncia deve demonstrar a materialidade do fato e os indícios de autoria.
A materialidade está devidamente demonstrada em razão da efetiva apreensão de substância entorpecente assim identificada por meio de perícia oficial (laudo).
Sobre a autoria, relembro que para esta fase da marcha processual se exige apenas indícios, não havendo necessidade de certeza.
Sob outro foco, a pretendida desclassificação é tema que depende da coleta da prova no regular ambiente do contraditório e se confunde com o próprio mérito da lide penal, de sorte que não há, nesse momento, como promover a pretendida desclassificação.
Dessa forma, com suporte nestas razões e fundamentos, INDEFIRO os pedidos de rejeição da denúncia e de desclassificação.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 754/2025 – 30ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITEM-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Ademais, os acusados JEFFERSON, JEAN, ALEX e PAULO se encontram presos pelo processo e entendo que assim devam permanecer.
Com efeito, estão presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade do decreto prisional.
O suposto delito é apenado com mais de quatro anos de reclusão.
Com a oferta e recebimento da denúncia se parte da presença da materialidade e dos indícios de autoria.
Além disso, sobre a necessidade, esta já foi criteriosamente apreciada pelo juízo da custódia, quando se entendeu pela necessidade de preservar a garantia da ordem pública, e não existe fato novo capaz de recomendar a alteração desse entendimento.
Isto posto, com suporte nestes fundamentos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos denunciados JEFFERSON, JEAN, ALEX e PAULO. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 21:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:59
Mantida a prisão preventida
-
03/07/2025 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
03/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:00
Juntada de aditamento
-
27/06/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0724416-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JEFFERSON TAVARES MONTEIRO, JEAN CARLOS DIAMANTINO DE SOUZA, BEATRIZ DO NASCIMENTO DA SILVA, ALEX LIMA SILVA, PAULO WILLIAN DA SILVA CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo as Defesas Técnicas dos acusados JEAN CARLOS DIAMANTINO DE SOUZA e PAULO WILLIAN DA SILVA para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal.
Brasília/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
12/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:18
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/05/2025 19:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
16/05/2025 14:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/05/2025 14:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/05/2025 11:34
Juntada de mandado de prisão
-
15/05/2025 11:34
Juntada de mandado de prisão
-
15/05/2025 11:34
Juntada de mandado de prisão
-
15/05/2025 11:34
Juntada de mandado de prisão
-
15/05/2025 11:33
Juntada de Alvará de soltura
-
14/05/2025 15:13
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/05/2025 15:11
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/05/2025 15:08
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/05/2025 15:07
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/05/2025 15:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/05/2025 15:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/05/2025 15:04
Homologada a Prisão em Flagrante
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14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 10:14
Juntada de gravação de audiência
-
14/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 20:12
Juntada de laudo
-
13/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:36
Juntada de laudo
-
13/05/2025 14:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
13/05/2025 14:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Certidão - sepsi
-
13/05/2025 11:41
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/05/2025 11:40
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/05/2025 11:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/05/2025 11:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 11:25
Juntada de gravação de audiência
-
13/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 06:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/05/2025 05:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/05/2025 04:52
Juntada de laudo
-
12/05/2025 18:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Notificação.
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Notificação.
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Notificação.
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Notificação.
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Notificação.
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Notificação.
-
12/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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