TJDFT - 0722358-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:55
Publicado Citação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
21/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:14
Outras decisões
-
17/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:56
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que não houve o deferimento de efeito suspensivo recursal no agravo de instrumento interposto, CONCEDO a derradeira oportunidade à parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:58
Outras decisões
-
06/05/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 10:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:15
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA REITTER DE JESUS - CPF: *17.***.*83-20 (AUTOR).
-
17/03/2025 10:15
Outras decisões
-
07/03/2025 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 06:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 06:47
Deferido o pedido de PATRICIA REITTER DE JESUS - CPF: *17.***.*83-20 (AUTOR).
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08/01/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA REITTER DE JESUS em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 08:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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