TJDFT - 0705993-10.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:23
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:23
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a ABMAEL RODRIGUES GRIGORIO - CPF: *04.***.*77-34 (AUTOR), WAGNER RODRIGUES ALVES - CPF: *44.***.*79-20 (AUTOR).
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04/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2025 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 23:12
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:12
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705993-10.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos autores dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 3 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal COMPLETA, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolham as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 20:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:37
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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31/05/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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