TJDFT - 0719254-52.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719254-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de ressarcimento na qual o réu foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 6.443,25 (seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Antes do trânsito em julgado da sentença de ID 236070010, o réu informa que renuncia ao prazo recursal e propõem que o pagamento da quantia devida seja nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, e comprova o pagamento de 30 % (trinta por cento) do valor devido (238222590 e 238226196).
Intimado, o autor concordou com o parcelamento do pagamento, mas não renunciou ao prazo recursal, que deve ser expressa conforme artigo 225 do Código de Processo Civil.
Assim, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para informar se renuncia ao prazo recursal.
Sobrevindo manifestação e havendo renúncia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, considerando que o autor concordou com o parcelamento do valor devido, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Ressalta-se que o réu deverá anexar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Havendo pedido de liberação de valores em favor do autor e informado dados de conta bancária, fica deferido o pedido para determinar a expedição de alvará de transferência em favor do autor dos valores depositados pelo réu.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:03
Outras decisões
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05/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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03/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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26/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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01/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/11/2024 08:01
Distribuído por sorteio
-
01/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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