TJDFT - 0708718-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:26
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de INOVAR ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:56
Determinada a citação de INOVAR ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-50 (REQUERIDO)
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25/06/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Nota-se que a procuração (ID 233639019) foi outorgada em 06.10.2020, porém, o autor juntou aos autos a ata de eleição da síndica referente ao período de março/2024 a março/2026 (ID 233639018).
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando aos autos nova procuração, datada após 21.03.2024, período que se iniciou a atual gestão administrativa da síndica MARIA INÊS TEDESCO BATISTA.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:54
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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