TJDFT - 0709374-60.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709374-60.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO GOMES SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 244698700), não apresentou defesa no prazo legal, tendo se limitado a requerer a habilitação de seus procuradores e a dilação de prazo para apresentação da defesa.
DEFIRO o pedido de habilitação dos procuradores e INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, haja vista não haver sido apresentada justificativa plausível para tal.
Idade e grau de instrução do réu não são motivos aceitos para justificar eventuais perdas de prazo.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
O artigo 369 do Código de Processo Civil prevê que as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo. É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC).
Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificando as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Intimem-se.
Após, independente de manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 16:35:55.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 11:16
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:16
Decretada a revelia
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25/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2025 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/07/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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22/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:01
Publicado Mandado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): FRANCISCO GOMES SANTOS, CPF: *19.***.*99-78 Endereço: Avenida Miss Mariléia Vieira, N 247, Juca Rosa, EUNÁPOLIS - BA - CEP: 45823-410 CARTA DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Por meio desta carta, fica citado(a) FRANCISCO GOMES SANTOS, para pagar a dívida ou apresentar sua defesa.
Número do Processo: 0709374-60.2024.8.07.0010 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) Autor: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Réu: FRANCISCO GOMES SANTOS Valor cobrado: R$ 36.258,72, (trinta e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Procure a parte credora para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar a dívida ou apresentar sua defesa é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo estabelecido, deposite o valor atualizado da dívida, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a).
Apresente o comprovante de pagamento no processo.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento, no mesmo prazo, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de horários de advogado(a) e das custas processuais.
Comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa no prazo estabelecido, será presumida a existência da dívida e constituído título executivo judicial pelo valor cobrado.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
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Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2025 17:23:47. -
05/06/2025 19:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:25
Juntada de Certidão
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26/04/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 23:10
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:47
Outras decisões
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17/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2025 02:35
Publicado Ata em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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10/02/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 02:17
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:39
Outras decisões
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24/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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