TJDFT - 0708787-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 20:08
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708787-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DO CARMO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2023 23:22
Recebidos os autos
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30/08/2023 23:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708787-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DO CARMO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência de citação/penhora frustrada (ID Num. 165664246), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o atual endereço da executada ou requerer o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/06/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 21:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/03/2023 23:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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