TJDFT - 0714729-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 13:46
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de depósito no id. 242932467, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
18/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:51
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:07
Outras decisões
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15/05/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
27/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de HELIO BEZERRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:31
Outras decisões
-
20/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2025 18:08
Processo Desarquivado
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13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 01:36
Recebidos os autos
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01/12/2024 01:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 17:14
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HELIO BEZERRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:06
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BEZERRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida atender o comando do despacho de ID. 205804616.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:56
Outras decisões
-
15/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 17:08
Desentranhado o documento
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03/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BEZERRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Ao Cartório para desentranhar os documentos de IDs. 169022497, 169022502, 169022503, 169022504, 169022506 e 169022925, estranhos aos autos, a fim de evitar tumulto processual.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 16:00:06.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BEZERRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por HELIO BEZERRA DA SILVA em desfavor da NEONERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Considerando que se trata de relação jurídica de consumo, vislumbro que a parte ré detém melhores condições de provar a legitimidade das cobranças contestadas pelo autor, razão pela qual inverto o ônus da prova em face da hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, intimem-se novamente as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento.
Não havendo interesse na produção probatória, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:29
Outras decisões
-
26/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BEZERRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para indicar as provas que pretende produzir.
Prazo: 5 (cinco) dias Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:24
Outras decisões
-
07/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BEZERRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:02
Outras decisões
-
15/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/11/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/11/2023 13:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 02:33
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BEZERRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/11/2023 13:00, na Sala 2 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714729-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BEZERRA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, retificar o valor atribuído à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
Na oportunidade, deverá ainda comprovar o recolhimento do valor complementar das custas iniciais de ingresso. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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