TJDFT - 0720208-44.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de apuração de haveres.
O autor requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, em razão de não possuir condições financeiras imediatas para arcar com sua cota-parte dos honorários periciais fixados.
Argumenta que a impossibilidade é temporária e não decorre de má-fé, mas de dificuldades econômicas.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de desistência do meio de prova, para que o autor proceda ao pagamento de sua cota-parte dos honorários periciais.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Vindo a integralidade do depósito, expeça-se alvará para transferência ao perito de 50% do valor dos honorários, qual seja, R$ 14.875,00 e intime-o para dar início aos trabalhos.
Observado o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:06
Indeferido o pedido de WILSON MENEZES PEDROSA NETO - CPF: *02.***.*79-50 (AUTOR)
-
11/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:35
Nomeado perito
-
28/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
17/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:43
Outras decisões
-
18/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:26
Outras decisões
-
16/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Em contrapartida, de fato, a representação processual da parte ré está irregular, porque não consta qualquer procuração nos autos.
Assim, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC, intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de revelia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 17:01
Outras decisões
-
22/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA NETO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Vista às partes acerca da nova proposta de ID. 201446089, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:17
Outras decisões
-
24/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:19
Outras decisões
-
21/05/2024 14:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA NETO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:22
Indeferido o pedido de WILSON MENEZES PEDROSA NETO - CPF: *02.***.*79-50 (AUTOR)
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA NETO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA NETO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, defiro o pedido de prova pericial contábil.Assim, nos termos do art. 605, II, do CPC, a data da resolução da sociedade e, por conseguinte, da apuração de haveres é o dia 23/09/2022.Salvo previsão diversa no contrato social, os haveres serão apurados com base no valor patrimonial encontrado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma, nos termos do art. 606, do CPC.No caso dos autos, a cláusula décima nona do contrato social (ID. 167474252) dispõe que “o valor dos haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado”.
Assim, o contrato está em consonância com aquele dispositivo legal e o perito deverá observá-lo.Em tempo, intimo a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, porque não consta dos autos as procurações, sob pena de revelia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:13
Outras decisões
-
20/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/11/2023 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:37
Outras decisões
-
06/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/11/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
13/09/2023 14:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0720208-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN, BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 168564405), referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN (ID 168000720), NÃO CUMPRIDO, com a informação "desconhecido".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:21:48.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
16/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0720208-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN, BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que foi designada audiência de conciliação para o dia 13/09/2023, às 14:00h, conforme ID 167697766.
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) da audiência designada e das orientações para participação na audiência.
De ordem, encaminho os autos à expedição de Mandado de Citação e Intimação, para Audiência de Conciliação, via OFICIAL DE JUSTIÇA.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:49:16.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
07/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
04/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:00
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:09
Outras decisões
-
03/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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